Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição começam a valer nesta segunda-feira; entenda o que muda
Postada em : 09/02/2026
Novas regras para vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) entram em vigor nesta segunda-feira (9/2). As atualizações da lei incluem limites máximos de tarifas pagas por estabelecimentos comerciais às credenciadoras, novos prazos para repasses financeiros aos estabelecimentos e planos para a abertura gradual dos arranjos de pagamento. As mudanças fazem parte do Decreto nº 12.712, publicado pelo Governo Federal em 11 de novembro de 2025 como parte da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Desde a publicação, o decreto vem gerando divergências entre entidades representativas e empresas do setor. Até agora, três grandes empresas que oferecem benefícios de VA e VR – Pluxee, VR e Ticket – já conseguiram liminares para suspender qualquer fiscalização ou aplicação de punições pelo governo federal às empresas.
A seguir, entenda quais mudanças já estão em vigor, o que ainda vai mudar nos próximos meses, quem será impactado e como se posicionaram as empresas prestadoras dos serviços de benefícios.
O que é o PAT
Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública que, de acordo com publicação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como meta “promover a saúde dos trabalhadores brasileiros, assegurando sua segurança alimentar e nutricional”. Atualmente, na prática, ele organiza como empregadores, trabalhadores, operadoras de vale-benefícios e estabelecimentos comerciais se conectam.
Segundo o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), hoje o programa o atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores brasileiros, dos quais aproximadamente 86% recebem até cinco salários-mínimos. A pasta afirma que o benefício chega aos trabalhadores por meio de cerca de 300 mil empresas beneficiárias inscritas no PAT em todo o Brasil.
O que mudou neste mês
Com o Decreto nº 12.712, o Governo Federal alterou o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para dispor sobre o PAT e estabelecer parâmetros e condições aplicáveis às modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação. O novo decreto, prevê mudanças graduais na legislação, com prazos que variam de 90 a 360 dias para que as novas regras entrem em vigor.
A partir desta segunda-feira (9/2), começam a valer as alterações com previsão de início para 90 dias a partir da data de publicação do decreto, são elas:
Novos tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação: MDR (taxa de desconto) até 3,6%, cobrada pela credenciadora PAT dos restaurantes e demais estabelecimentos comerciais; intercâmbio até 2%, cobrado pela emissora PAT da credenciadora PAT; proibição de taxas adicionais;
Novo prazo de repasse: os valores deverão ser repassados aos estabelecimentos comerciais em até 15 dias corridos após a transação (reduzindo o prazo médio anterior de 30 dias).
O que muda nos próximos meses
Além das taxas e prazos, o decreto traz mudanças para a infraestrutura do mercado, com um plano que mira o chamado “arranjo aberto”. Segundo definição do MTE, o arranjo corresponde ao “conjunto de regras e sistemas que envolve desde a emissão do cartão ao trabalhador até o recebimento pela empresa que forneceu a alimentação ao trabalhado”. Assim, participam do arranjo a facilitadora/emissora de cartão (cartão de pagamento), a instituidora de cartão (bandeira) e o credenciador (maquininha).
O arranjo fechado, diz o site, é um “sistema em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora”. O ministério indica que o trabalhador fica limitado aos locais conveniados daquela empresa específica, sem poder utilizar o benefício em outros comércios.
Já no arranjo aberto, qualquer cartão pode ser aceito em diferentes estabelecimentos e maquininhas, independentemente de operadora ou bandeira. “Esse modelo amplia a liberdade de escolha do trabalhador, a concorrência entre empresas e a rede de aceitação pelo comércio”, descreve o texto do MTE.
Com o novo decreto, empresas facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo aberto, permitindo integração entre diferentes sistemas e concorrência entre bandeiras, a partir do dia 10 de maio de 2026 (180 dias a partir da data de publicação do decreto).
A nova legislação ainda prevê a obrigatoriedade da chamada “interoperabilidade plena” até o dia 6 de novembro de 2026 (360 dias a partir da publicação do decreto). De acordo com o MTE, a interoperabilidade plena corresponde à “integração dos sistemas de bandeiras (da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha) permitirá o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igualitário entre bandeiras”.
O decreto veda práticas anticoncorrenciais como:
contratos de exclusividade com redes comerciais;
imposição de marca ou bandeira única;
cobrança de tarifas adicionais não previstas no regulamento;
repasses financeiros a empregadores ou estabelecimentos fora das regras do PAT.
Qual o impacto para empregadores
Para empresas que concedem VA e VR, o MTE afirma que as mudanças não criam obrigações financeiras nem alteram o valor dos benefícios concedidos. Entretando, contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. “Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação”, afirma o ministério.
Além disso, desde a publicação da nova legislação, está vedada qualquer tipo de vantagem financeira indireta aos empregadores, como cashback, deságio, descontos, patrocínios, marketing cruzado ou benefícios extras.
Após o início da interoperabilidade plena, o empregador também não poderá exigir exclusividade de rede ou bandeira. “A exclusividade entre arranjos concorrentes (empresa facilitadora) passa a ser proibida nos sistemas abertos”, diz o site do MTE.
De acordo com Daniela Gomez Naves, especialista em Direito Trabalhista do escritório Gomez & Martinez, o descumprimento das regras previstas nos dispositivos que regulam o PAT podem acarretar multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, cancelamento de inscrição/registro no PAT e perda do incentivo fiscal.
“Para exemplificar: a empresa mantém o VA/VR como está. Um grupo de estabelecimentos começa a reclamar de taxa e prazo. Isso vira ruído, denúncia, fiscalização, e o empregador pode ser chamado a explicar por que está sustentando um modelo fora do que o decreto exige. O ponto sensível para o empregador é colocar o PAT em risco ou abrir possibilidade para multa e questionamento de incentivo fiscal”, afirma Naves.
Na avaliação de Bruno Lopes, analista de competitividade do Sebrae Nacional, este é um momento para empregadores acompanharem o mercado e considerarem as revisões de contrato e até de parcerias. “Novas operadoras podem surgir com condições mais vantajosas”, diz Lopes.
Qual o impacto para os estabelecimentos comerciais
Para restaurantes, bares, mercados, padarias e outros estabelecimentos que possam aceitar pagamentos por vale-alimentação ou refeição, o pacote de mudanças impacta sobretudo as taxas e prazo de recebimento. “A expectativa é que a mudança traga maior previsibilidade aos estabelecimentos”, afirma o analista do Sebrae.
Na avaliação de Lopes, as novas regras devem beneficiar diretamente os pequenos negócios com o aumento da clientela a partir da aceitação de uma variedade maior de cartões (inclusive de diferentes bandeiras de VR/VA, a partir dos arranjos abertos).
“Além disso, espera-se também uma redução dos custos aos estabelecimentos, com o estímulo a uma maior concorrência entre as operadoras de cartões incentivada pela nova regra de ‘interoperabilidade plena’; e uma simplificação da gestão, já que em vez de ter múltiplas maquininhas de diferentes empresas de benefícios, o pequeno negócio pode concentrar todas as transações em um único equipamento”, afirma Lopes.
Caso os estabelecimentos notem o descumprimento da nova legislação, como desrespeito ao prazo de repasse ou imposição de taxas superiores ao teto, Flavia Derra Eadi de Castro, advogada e sócia da RGL Advogados e especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas, afirma que é possível buscar amparo. Veja o que ela indica:
Acionamento contratual: verificar o contrato com a operadora e notificar formalmente;
Denúncia a Órgãos Reguladores: comunicar o Ministério do Trabalho (ou Comitê Gestor do PAT) e Ministério da Fazenda;
Ação judicial: cobrança dos valores devidos via justiça, em último caso.
Segundo a advogada, as consequências para a empresa prestadora do benefício (Operadora) incluem:
Penalidades contratuais: multas e juros previstos em contrato com os estabelecimentos;
Sanções administrativas: advertências, multas e possível suspensão/cassação da operação no PAT pelos órgãos reguladores;
Perda de credibilidade: prejuízo à reputação e à carteira de clientes/parceiros.
Embate entre empresas do setor
Desde que foi publicado, o decreto vem gerando posicionamentos diversos entre empresas impactadas pelas mudanças. De um lado companhias mais novas no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, apoiaram as novas regras. De outro, operadoras tradicionais, que concentram cerca de 80% do mercado, segundo a Agência Brasil, posicionaram-se contra aspectos centrais norma.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que tem como presidente do Conselho Deliberativo Alaor Aguirre, vice-presidente da Edenred Brasil (controladora da Ticket), afirma em publicação no site da associação que “defende ajustes [no novo decreto] porque o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi concebido com um propósito muito claro: garantir comida no prato do trabalhador brasileiro. Mudanças recentes no decreto, como a implementação do ‘arranjo aberto’, podem desvirtuar esse objetivo fundamental”.
"Ao ampliar a aceitação, perde-se o monitoramento e a fiscalização do uso devido do benefício [...]. O programa, que proporciona 3 bilhões de refeições anuais, não pode se tornar um "vale-qualquer-coisa", comprometendo a saúde e a dignidade de quem mais precisa”, diz a ABBT.
O MTE afirma que o PAT é exclusivo para alimentação e que o decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim.
Já a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), criada a partir da união das empresas de multibenefícios Caju, Flash e Swile, aponta em nota publicada no próprio site que considera as mudanças “favoráveis à concorrência no mercado, e, em especial, ao fortalecimento da política pública de alimentação do trabalhador. [...]”.
“Para a CBBT, a abertura dos arranjos, bem como o fortalecimento dos arranjos abertos, complementam a legislação vigente e representam uma evolução necessária para corrigir distorções históricas no PAT e garantir um ambiente mais justo, moderno, competitivo e eficiente, em benefício de trabalhadores, empregadores, estabelecimentos comerciais e empresas do setor de benefícios”, afirma a entidade.
Em meio às discussões, neste ano, a Ticket, a VR e a Pluxee conseguiram liminares na Justiça que suspendem os efeitos das novas regras estabelecidas pelo governo federal para o PAT. A Alelo também entrou na Justiça com pedido de liminar contra as mudanças, mas a juíza pediu para ouvir a União antes de decidir.
Procurada por PEGN, a Ticket afirmou que “a iniciativa tem como objetivo buscar segurança jurídica e preservar a integridade e o funcionamento do programa, em um contexto de mudanças regulatórias relevantes”. A empresa diz que “não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos” e aponta que “a ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador”.
Também procurada por PEGN, a VR disse não comentar ações judiciais em andamento, mas afirmou que “a empresa acredita na evolução do PAT, mas não concorda com a implementação abrupta dessas medidas. Da forma como foram propostas, elas fragilizam a sustentabilidade dessa relevante política pública e podem gerar efeitos adversos para empresas, estabelecimentos e, no longo prazo, para os próprios trabalhadores”.
Em nota sobre a liminar, a Pluxee afirma que “continuará a acompanhar o processo judicial, contribuindo para as discussões com o governo, em coordenação com a associação do setor, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT)”.
A Alelo optou por não comentar o assunto.
De acordo com os advogados consultados pela reportagem, as liminares, de modo geral, são decisões judiciais temporárias, sem prazo fixo padrão e vigoram até nova decisão judicial.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios