Vale-refeição e vale-alimentação passam a valer em qualquer maquininha em novembro
Postada em : 29/10/2026
A partir de novembro de 2026, quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação terá mais liberdade para usar o benefício. Com o encerramento do prazo de adaptação às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.
A medida conclui a chamada interoperabilidade, iniciada em maio, que permite que bandeiras diferentes de benefícios sejam processadas nos mesmos equipamentos. Na prática, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos deixam de precisar de contratos ou máquinas exclusivas para cada operadora.
As alterações integram o pacote de regras anunciado pelo governo em fevereiro de 2026, que também fixou limites para as taxas cobradas nas transações e prazos para o repasse dos valores aos comerciantes.
Como o uso dos cartões muda em novembro?
Com a interoperabilidade plena, o trabalhador poderá passar o cartão em qualquer estabelecimento que aceite essa forma de pagamento, sem depender da empresa que emitiu o benefício.
A conexão entre os sistemas teve início em maio, mas parte das companhias ainda se adequava. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou 115 empresas para prestar esclarecimentos e apresentar documentos sobre possíveis descumprimentos das normas do PAT.
O fim da transição amplia os locais de uso dos cartões e dispensa o comerciante de manter equipamentos distintos para atender cada bandeira.
Valor do benefício segue inalterado
As novas regras não mexem no valor pago pelas empresas aos trabalhadores. Os créditos continuam destinados exclusivamente à alimentação, conforme a modalidade concedida.
O vale-refeição permanece voltado à compra de refeições prontas e o vale-alimentação, à aquisição de alimentos. A interoperabilidade aumenta os pontos de aceitação, mas não eleva o saldo nem libera o uso do dinheiro para outras finalidades.
O que já está em vigor no PAT
Além da integração entre bandeiras, o decreto de fevereiro de 2026 trouxe mudanças nas condições comerciais do setor. Entre as principais medidas estão: taxa sobre as vendas limitada a 3,6% para os estabelecimentos que recebem pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação; tarifa de intercâmbio com teto de 2%; e repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
Antes dessas definições, comerciantes relatavam cobranças altas e prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias. Segundo o governo, o objetivo é reduzir o custo das operações e ampliar a aceitação dos benefícios em estabelecimentos de portes variados.
Operadoras levam o tema à Justiça
Parte das empresas de cartões questionou as novas regras do PAT na Justiça. Entre os argumentos está o de que o governo teria extrapolado sua competência ao fixar limites de tarifas e promover mudanças estruturais por decreto.
Algumas operadoras chegaram a conseguir decisões provisórias que suspendiam determinadas exigências, mas as liminares acabaram derrubadas, conforme informações divulgadas pelo g1.
Quais são as penalidades para quem descumprir
Empresas e estabelecimentos que participam do PAT precisam seguir as exigências da regulamentação, e o descumprimento pode gerar sanções diferentes conforme a infração. Entre as consequências previstas estão o descredenciamento do programa e a cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente.
As punições podem atingir operadoras de benefícios, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, dependendo da irregularidade identificada.
Fonte: Com informações de Contábeis