Três em cada dez MEIs eram trabalhadores com carteira assinada
Postada em : 09/09/2026
Cerca de 30% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes hoje no Brasil eram trabalhadores com carteira assinada antes de virar pessoa jurídica. O dado é de um estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e mostra o avanço da migração entre os regimes de contratação.
Pelo levantamento, aproximadamente 5 milhões de trabalhadores desligados de empregos formais entre janeiro de 2022 e março de 2026 passaram para o regime de pessoa jurídica. Na maior parte dos casos, a mudança ocorreu no mesmo mês do desligamento ou no mês seguinte.
O país tem atualmente 16,75 milhões de pessoas enquadradas como MEI. A saída da CLT para a prestação de serviços como pessoa jurídica é associada ao avanço da chamada pejotização.
Migração reduz arrecadação
Segundo estimativa do estudo, essa migração provocou perda de R$ 105 bilhões em arrecadação entre janeiro de 2022 e julho de 2025.
O cálculo considera a redução das contribuições destinadas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Sistema S. Os dados vieram de informações do próprio Ministério do Trabalho, da Receita Federal e de estimativas ligadas ao levantamento.
Criado em 2008, o MEI tinha como objetivo formalizar trabalhadores autônomos e informais, reduzindo burocracia e garantindo contribuição previdenciária. O regime prevê, por padrão, contribuição de 5% do salário mínimo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho, a contribuição básica do MEI representa uma parcela reduzida em comparação com a de trabalhadores contratados pelo regime formal.
Pejotização entra no debate
A troca do emprego com carteira assinada pela atuação como PJ é um dos elementos analisados na discussão sobre pejotização.
O Ministério do Trabalho aponta que parte dessas pessoas pode seguir prestando serviços para uma única empresa, mantendo características próximas de uma relação de emprego, como cumprimento de horário. A avaliação, porém, não significa que todo MEI que já teve emprego formal esteja em situação irregular.
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a contratação de MEIs como prestadores de serviços, desde que a atuação seja autônoma e sem subordinação.
Impacto sobre empresas e Previdência
A discussão também passa pelos custos de contratação. A prestação de serviços por meio de pessoa jurídica pode significar carga tributária menor e redução dos encargos ligados à contratação formal.
Ao mesmo tempo, a expansão do modelo levanta preocupações sobre o financiamento da seguridade social, já que altera o volume de contribuições destinadas à Previdência, ao FGTS e ao Sistema S.
O tema está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a validade de diferentes formas de contratação por pessoa jurídica. O julgamento envolve a definição dos limites entre uma prestação de serviços legítima e uma relação de emprego que estaria sendo formalizada como contrato entre pessoas jurídicas.
Fonte: Com informações de Contábeis