STJ mantém TJLP no limite de dedução dos JCP
Postada em : 28/10/2026
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o limite de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) nas bases do IRPJ e da CSLL deve continuar calculado pela TJLP. O julgamento ocorreu em 20 de outubro e rejeitou a substituição do índice pela TLP.
A troca pretendida pelas empresas poderia ampliar os valores dedutíveis e reduzir a base de cálculo dos tributos sobre o lucro — efeito que a decisão limita.
O que o STJ decidiu
Os JCP remuneram sócios e acionistas pelo capital investido e funcionam como alternativa aos dividendos. O artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 permite que empresas do lucro real deduzam esses valores do IRPJ e da CSLL, observados limites e requisitos legais, e um desses limites resulta da aplicação da TJLP sobre determinadas contas do patrimônio líquido.
A 1ª Turma manteve a TJLP por ser o índice expressamente previsto na legislação. A dedução segue permitida, mas o cálculo precisa observar o parâmetro legal.
Por que as empresas defendiam a TLP
A controvérsia nasceu das diferenças de critério entre as duas taxas. A TJLP foi adotada para os JCP em 1995 e teve sua metodologia alterada depois, o que levou contribuintes a questionar se ainda reflete o custo de oportunidade do capital. Já a TLP, criada em 2017, é usada em certos financiamentos de longo prazo e considera fatores ligados à inflação e ao mercado financeiro.
Para os contribuintes, a TLP aproximaria a remuneração do custo econômico do capital próprio, e uma base maior ampliaria a dedução, reduzindo IRPJ e CSLL. A Fazenda Nacional sustentou que a criação da TLP não alterou a Lei nº 9.249/1995, que continua indicando a TJLP.
Os fundamentos da rejeição
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a dedução de JCP é um benefício condicionado ao cumprimento de requisitos legais. A TJLP foi escolhida por determinação legal e não pode ser trocada por outro índice apenas por ser considerado economicamente mais adequado.
A TLP, acrescentou, foi criada para finalidades específicas, principalmente operações de crédito e financiamento público, e sua criação não alterou automaticamente as regras tributárias dos JCP. Com a decisão, a 1ª Turma passou a convergir com o entendimento da 2ª Turma, que já havia analisado tema semelhante.
Impactos para as empresas
O resultado é especialmente relevante para companhias do lucro real que usam ou pretendem usar JCP na remuneração de acionistas e no planejamento tributário. A manutenção da TJLP afeta diferentes decisões financeiras, com impacto concreto que depende da estrutura de capital, dos valores distribuídos e da situação tributária de cada empresa.
A discussão está encerrada?
A decisão não foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e, por isso, não é precedente vinculante. Ainda assim, o alinhamento com a 2ª Turma fortalece a tese favorável à TJLP e reduz as chances de sucesso de discussões parecidas no STJ. Resta a possibilidade de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, sobretudo quanto à compatibilidade da limitação com o conceito constitucional de renda.
A controvérsia também não se confunde com o Tema Repetitivo 1.319, que reconheceu a possibilidade de deduzir JCP calculados em exercícios anteriores ao da deliberação que autorizou o pagamento. O julgamento atual trata apenas de qual taxa usar no limite e, portanto, não altera aquela tese.
Atenção no planejamento tributário
A decisão reforça a necessidade de observar os limites legais na apuração dos JCP, sobretudo nas empresas que usam o instrumento de forma recorrente. A análise deve considerar as condições específicas de cada negócio e evitar projeções baseadas em deduções sem respaldo no entendimento atual do tribunal. O ponto central de atenção passa a ser a apuração correta dos valores dedutíveis e os reflexos sobre a tributação do lucro e a remuneração de sócios e acionistas.
Fonte: Com informações de Contábeis