STJ julgará se gorjetas repassadas entram no cálculo do Simples Nacional
Postada em : 18/09/2026
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, pelo rito dos recursos repetitivos, se as gorjetas recebidas pelas empresas e depois repassadas aos empregados devem compor a base de cálculo do Simples Nacional.
A discussão foi registrada como Tema 1.473 e será apreciada a partir dos Recursos Especiais 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE.
Ainda não há data marcada para o julgamento, e a afetação não altera, neste momento, a forma de apurar o Simples Nacional. Significa apenas que o tribunal escolheu processos representativos para firmar uma tese que orientará os demais casos com a mesma discussão.
O tema interessa sobretudo a bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos que recolhem gorjetas ou taxas de serviço dos clientes e repassam os valores aos trabalhadores.
O que está em discussão
A controvérsia envolve valores que pertencem aos empregados e apenas transitam pelo caixa ou pela conta bancária do estabelecimento.
De um lado, questiona-se se essa entrada deve ser tratada como receita bruta da empresa e, por consequência, entrar na base usada para calcular os tributos do regime simplificado.
De outro, os contribuintes defendem que a gorjeta tem natureza salarial, pertence ao trabalhador e não representa faturamento próprio do estabelecimento. O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado, ainda que não componham o salário contratual pago diretamente pelo empregador.
Ao afetar o tema, a Primeira Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria. A medida não foi apresentada como paralisação automática de todas as ações em curso no país: processos em primeira instância ou em outras fases seguem conforme a situação processual e as decisões do juízo competente.
Turmas do STJ já decidem a favor do contribuinte
Embora o Tema 1.473 ainda não tenha sido julgado, a Primeira e a Segunda Turmas — responsáveis por matérias de direito público — já possuem entendimento consolidado favorável às empresas.
Para os colegiados, a gorjeta tem natureza salarial e destino certo: o empregado. O estabelecimento funciona como arrecadador e responsável pelo repasse, sem incorporar o valor ao próprio patrimônio.
Segundo a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ localizou 97 decisões sobre a controvérsia, sendo 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas. Mesmo assim, novos recursos continuaram chegando ao tribunal, o que motivou a afetação para uniformizar a matéria com efeito vinculante.
Receita Federal já está vinculada à exclusão
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incluiu o assunto na lista de temas com dispensa de contestação e recursos por meio do Parecer SEI nº 2.135/2025/MF, aprovado pelo Despacho nº 238/2025/PGFN-MF.
Desde 20 de agosto de 2025, portanto, a Receita Federal está vinculada ao entendimento de que as gorjetas ficam fora da base de cálculo do Simples Nacional. Na página de jurisprudência vinculante do órgão consta que a posição do STJ se pacificou nesse sentido e que, quando integralmente repassados aos empregados, os valores não constituem faturamento ou lucro do estabelecimento.
Ou seja, a afetação do Tema 1.473 não inaugura a tese nem torna a situação administrativa mais restritiva: o julgamento repetitivo apenas dará caráter qualificado a um entendimento já praticado.
Efeito vai além da guia do mês
Incluir ou excluir a gorjeta pode impactar mais do que o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês.
Como a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores define a alíquota efetiva do regime, computar os repasses como receita pode fazer a empresa alcançar faixas superiores mais rapidamente ou se aproximar do limite anual do Simples.
Exclusão depende de comprovação
A controvérsia trata especificamente das gorjetas repassadas aos empregados. Não basta lançar um valor como taxa de serviço para presumir que ele está fora da receita bruta.
Bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos semelhantes precisam manter controles que permitam conciliar o que foi arrecadado com o que foi efetivamente repassado, separando a parcela da venda ou do serviço que pertence à empresa daquela destinada aos trabalhadores. A ausência de documentação pode gerar divergências em fiscalização, mesmo com tese jurídica favorável.
Revisão de apurações anteriores exige análise
O reconhecimento administrativo e a jurisprudência favorável não autorizam compensação automática de valores recolhidos no passado. Antes de retificar apurações ou pedir restituição, é preciso recálculo individualizado e avaliação dos efeitos sobre a receita acumulada, as faixas do Simples e as demais informações declaradas.
Enquanto o Tema 1.473 aguarda julgamento, permanece válido o entendimento consolidado das turmas de direito público: a gorjeta repassada ao empregado não é receita própria da empresa e deve ser excluída da base de cálculo do Simples Nacional.
Fonte: Com informações de Contábeis