Simples Nacional permitirá rever opção pelo IBS e CBS após definição da alíquota
Postada em : 21/09/2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para definir como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. A escolha, no entanto, poderá ser revista depois, caso a definição da alíquota de referência mude a avaliação sobre a alternativa adotada.
A possibilidade foi anunciada na sexta-feira (18), durante coletiva que marcou o lançamento de uma força-tarefa formada pela Receita Federal, pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Sebrae.
A ação conjunta pretende ampliar o acesso a informações sobre a Reforma Tributária e oferecer orientação a empresários, profissionais da contabilidade e demais contribuintes ao longo do período de transição.
Empresas terão duas formas de recolher IBS e CBS
Com as novas regras em vigor, as empresas do Simples Nacional poderão optar por manter o IBS e a CBS dentro da sistemática do regime ou recolher os dois tributos separadamente, pelo regime regular.
Na primeira opção, os dois tributos permanecem na sistemática própria do Simples Nacional, recolhidos na forma habitual do regime.
Na segunda, a empresa segue no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS fora da guia única, conforme o regime regular.
A decisão tomada até 30 de setembro vale como referência para o primeiro semestre de 2027, período para o qual as empresas precisam definir previamente a forma de recolhimento dos dois novos tributos.
Alíquota de referência pode levar à revisão da escolha
A definição da alíquota de referência da CBS para 2027 está diretamente ligada à possibilidade de revisão da decisão tomada pelas empresas do Simples Nacional.
Conforme apresentado na coletiva, a Receita Federal permitirá que a empresa reavalie a opção caso a definição posterior da alíquota de referência altere a análise feita inicialmente.
O processo de definição da alíquota envolve cálculos elaborados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e o Senado Federal tem até 15 de dezembro para analisá-los.
Na prática, portanto, a empresa poderá decidir dentro do prazo de setembro e, mais adiante, reavaliar a escolha diante da alíquota de referência definida.
Fonte: Com informações de Contábeis