Simples Nacional: omissão de receita sem origem identificada será autuada pela maior alíquota


Postada em : 10/09/2026

Simples Nacional: omissão de receita sem origem identificada será autuada pela maior alíquota

Empresas do Simples Nacional autuadas por omissão de receita passarão a ter a maior alíquota do regime aplicada ao valor omitido sempre que a origem dos recursos não puder ser identificada. A definição está na Resolução CGSN nº 190/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.

A norma altera regras do Simples Nacional e traz medidas de adaptação do regime e do Microempreendedor Individual (MEI) à reforma tributária. Entre elas está o critério de cálculo do auto de infração nas situações em que a origem da receita omitida não é determinada.

Como funciona a nova regra para omissão de receita

A omissão de receita acontece quando a empresa deixa de declarar ao Fisco valores que efetivamente faturou.

Ao identificar receita omitida, a fiscalização deve verificar se é possível determinar a origem do recurso. Se a atividade que gerou os valores não for identificada, o cálculo da autuação usará a maior alíquota prevista na resolução do Simples Nacional.

O comando foi inserido no parágrafo 4º-A do artigo 87 da Resolução CGSN nº 140/2018, alterada pela Resolução CGSN nº 190/2026.

“No caso em que seja apurada omissão de receita, de que não se consiga identificar a origem em relação ao contribuinte do Simples Nacional, a autuação utilizará a maior alíquota prevista nesta Resolução.”

Alíquotas do Simples Nacional

As tabelas anexas à resolução, que passam a valer a partir de 2027, definem as alíquotas conforme a faixa de faturamento e o setor de atividade da empresa. Nas faixas mais elevadas de serviços, o percentual pode chegar a 33%.

Dessa forma, quando houver omissão de receita sem identificação da origem, será aplicada a maior alíquota dessas tabelas no cálculo da autuação.

O que muda para empresas do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 190/2026 cria um critério específico para os casos em que a fiscalização encontra receita omitida, mas não consegue apontar de qual atividade os valores vieram, o que padroniza o cálculo do auto de infração.

As tabelas de alíquotas passam a ser aplicadas em 2027 e integram o pacote de alterações promovido pelo CGSN na regulamentação do regime.

De que forma a regra pode impactar a classe contábil

A aplicação da maior alíquota nas autuações por omissão de receita sem origem identificada exige atenção dos profissionais que acompanham empresas do Simples Nacional, especialmente na apuração e na declaração das receitas.

Também é importante acompanhar a Resolução CGSN nº 190/2026, que adapta o Simples Nacional e o MEI às mudanças relacionadas à reforma tributária, e observar as tabelas aplicáveis a partir de 2027, com percentuais que variam por faixa de faturamento e setor e podem chegar a 33% nos serviços.

Simples Nacional passa por mudanças com implementação da reforma tributária

A implementação da reforma tributária vem acompanhada de uma série de alterações nas regras aplicáveis às empresas do Simples Nacional. Em 2026, o CGSN publicou um novo pacote de resoluções para regulamentar aspectos essenciais do regime e adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo.

Entre as principais mudanças está a padronização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Regulamentada inicialmente pela Resolução CGSN nº 189/2026, a medida foi postergada e teve as diretrizes consolidadas pela Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a norma anterior e transferiu o início da obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026.

Outro ponto de forte impacto envolve os prazos e as condições da transição e da opção de recolhimento dos novos tributos. As resoluções mais recentes definem procedimentos para o exercício de 2027 e estabelecem, por exemplo, o período de 1º a 30 de setembro de 2026 para que as empresas manifestem interesse em ingressar no Simples Nacional ou optem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.

A Resolução CGSN nº 190/2026 também integra esse conjunto de atualizações da norma geral do regime, a Resolução CGSN nº 140/2018, com alterações operacionais que vão dos procedimentos de fiscalização e apuração de omissão de receita até a integração metodológica do IBS e da CBS.

Fonte: Com informações de Contábeis