Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor


Postada em : 17/10/2025

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025, uma nova atualização na Resolução CGSN nº 140/2018, introduzindo o art. 97-A, que passou a valer em 13 de outubro de 2025. A norma estabelece as penalidades aplicáveis às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que deixarem de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), a entregarem fora do prazo ou a apresentarem com omissões e incorreções.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025, uma nova atualização na Resolução CGSN nº 140/2018, introduzindo o art. 97-A, que passou a valer em 13 de outubro de 2025. A norma estabelece as penalidades aplicáveis às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que deixarem de apresentar a Declaraçã de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), a entregarem fora do prazo ou a apresentarem com omissões e incorreções.

 

Penalidades previstas

Infração Penalidade aplicável
Não apresentação ou entrega em atraso. 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreções R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

O que é a Defis

A Defis é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. É utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas que optaram pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

As informações fornecidas pelos contribuintes na Defis também serão compartilhadas entre os órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

Fonte: Jornal Contábil