Simples Nacional: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de novembro
Postada em : 11/08/2026
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A regra consta da Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, principal norma do Simples Nacional.
A emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, em uma de duas formas: o emissor web ou o serviço de comunicação por Interface de Programação de Aplicativos (API). A mudança exige atenção de contribuintes, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas, já que empresas que hoje utilizam sistemas municipais ou soluções próprias precisarão estar adaptadas até a entrada em vigor da regra.
O que muda na emissão
A Resolução 191 modifica o artigo 59 da Resolução 140/2018 e determina o uso da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP nas prestações de serviços sujeitas à Nota Fiscal de Serviços. A opção pela API é especialmente relevante para empresas e escritórios que trabalham com sistemas de gestão integrados, por permitir a comunicação direta dessas soluções com o ambiente nacional.
Opção pelo Simples pendente e exceção do ICMS
A norma também trata de situações específicas. A ME ou EPP deverá utilizar o Emissor Nacional mesmo quando a opção pelo Simples estiver pendente ou em discussão administrativa ou judicial, desde que a decisão possa resultar em inclusão retroativa no regime — nesse caso, a emissão ocorre na condição de "optante pendente". A regra vale ainda que a futura inclusão seja incerta e alcança também empresas sob o impedimento previsto no artigo 12 da Resolução 140/2018.
Há, porém, uma exceção expressa: a ME ou EPP não poderá usar essa NFS-e em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS, que seguem os documentos fiscais correspondentes. A vedação foi incluída no novo § 1º-B do artigo 59.
Validade nacional e compartilhamento de dados
A NFS-e de padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será considerada elemento suficiente para a constituição do crédito tributário, o que reduz a fragmentação histórica entre os diferentes sistemas e leiautes municipais. Os municípios poderão acessar os arquivos pelo Painel Municipal NFS-e, e os demais entes da Federação, em ambiente compartilhado de dados, mediante requisitos mínimos de segurança.
Regra também alcança o MEI e revoga norma anterior
A Resolução 191 ainda altera o artigo 79 da Resolução 140/2018 — inserido no capítulo do Microempreendedor Individual (MEI) — para prever a possibilidade de exigência de emissão de documento fiscal eletrônico quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma específica, sem, contudo, criar novo documento ou prazo nesse dispositivo. A norma também revoga integralmente a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, com efeitos imediatos, enquanto as mudanças relativas à NFS-e nacional só produzirão efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
Como se preparar
Com a proximidade da entrada em vigor, empresas do Simples Nacional que prestam serviços devem verificar como emitem hoje a NFS-e e se seus sistemas estarão prontos para o padrão nacional. Para os escritórios contábeis, a recomendação é mapear a carteira de clientes — sobretudo os que ainda usam emissores municipais —, confirmar com fornecedores de ERPs a integração por API com o Emissor Nacional e identificar clientes com opção pelo Simples pendente, que têm tratamento específico.
Fonte: Com informações de Contábeis