Senado aprova redução de juros e reformula o seguro rural
Postada em : 09/09/2026
O Senado aprovou, na quinta-feira (3), o Projeto de Lei 2.951/2024, que reformula as regras do seguro rural no Brasil. O texto prevê condições diferenciadas de crédito para o produtor que contratar o seguro e cria mecanismos para ampliar a proteção contra perdas causadas por eventos climáticos e outros riscos da atividade agropecuária.
Pela proposta, operações de crédito rural protegidas por seguro poderão ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao financiamento, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação. O projeto segue para sanção.
Fundo Catástrofe será estruturado
Uma das principais mudanças é a regulamentação do Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010, mas que nunca chegou a funcionar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.
O fundo será destinado à cobertura suplementar de riscos do seguro rural e poderá contar com a participação de seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
Ele também poderá utilizar determinados ativos da União, como ações de empresas em que o governo tenha participação minoritária, além de imóveis e outros direitos, conforme as regras do projeto.
Seguro poderá facilitar o acesso ao crédito
O texto estreita a relação entre o seguro rural e as operações de financiamento. Além de permitir o financiamento da parcela do prêmio que não for subsidiada pelo fundo, garante ao produtor com operações protegidas condições diferenciadas de crédito e prioridade no acesso a recursos.
O seguro também poderá servir como garantia de empréstimos rurais. Nesse caso, a instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas na apólice, como a cessão fiduciária e a indicação do banco como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
A seguradora responsável pela apólice usada como garantia deverá atender a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, que serão definidos em regulamentação.
Indenização passa a ter prazos definidos
O projeto fixa prazos para o processamento e o pagamento das indenizações do seguro de atividades agrícolas. Quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, o processamento deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do sinistro.
O pagamento da indenização deverá ser feito em até 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da realização da vistoria técnica presencial, considerando o que ocorrer por último. A mudança busca dar mais previsibilidade a quem precisa acionar o seguro depois de uma perda.
Subvenção terá execução obrigatória
O texto determina que a subvenção ao prêmio do seguro rural tenha execução orçamentária obrigatória, limitada ao valor previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso.
Também proíbe o contingenciamento ou bloqueio de determinadas despesas ligadas às ações de subvenção do prêmio e ao fundo, além das despesas já protegidas pela legislação orçamentária. O relator no Senado, Jaime Bagattoli (PL-RO), incluiu previsão de que as despesas com a subvenção econômica ao seguro estarão condicionadas a medidas de compensação, conforme a legislação específica.
Mudanças podem alcançar a próxima safra
A votação ganhou urgência porque o plantio da principal safra do ano começa em setembro. Segundo o relator, a demora na aprovação poderia empurrar a aplicação das novas regras para 2027.
O Senado destacou que, para acessar o seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.
De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto havia sido aprovado em 2025 e, em maio de 2026, retornou ao Senado com alterações da Câmara. Na nova votação, os senadores aprovaram parcialmente o substitutivo da Câmara, com adequação redacional, e encaminharam a proposta para sanção.
O que muda para o produtor rural
Com a aprovação, o produtor que contratar seguro rural poderá ter condições diferenciadas em operações de crédito e usar a apólice como garantia do financiamento.
A proposta também busca ampliar a capacidade de proteção do mercado de seguros diante de eventos que possam comprometer a produção, num cenário de maior exposição do setor agropecuário a ocorrências climáticas.
O PL 2.951/2024 ainda precisa ser sancionado para que as alterações entrem em vigor.
Fonte: Com informações de Contábeis