Reta final: última semana para enviar a justificativa do PEPC


Postada em : 26/08/2026

Reta final: última semana para enviar a justificativa do PEPC

Termina na próxima segunda-feira (31) o prazo para enviar justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Os profissionais que não alcançaram os 40 pontos anuais no exercício de 2025 precisam encaminhar a documentação explicativa aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de suas jurisdições principais. Todo o processo segue a NBC PG 12 (R4).

Vale destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Já para as atividades de aquisição de conhecimento, a exigência mínima é de 8 pontos.

A pontuação de cada atividade está relacionada à carga horária de conteúdo técnico — cada hora pode equivaler a um ponto —, e não há limite máximo de pontos para apresentar ao programa.

Justificativas

Conforme o edital, as justificativas devem ser enviadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC. O prazo consta do Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026.

Quem deve enviar a justificativa

Devem enviar a justificativa:

  1. Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo ou não a auditoria independente;
  2. Profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022;
  3. Sócios (exercendo ou não auditoria independente), responsáveis técnicos e demais profissionais em cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM;
  4. Profissionais que atuam em auditoria independente em instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central (BCB), como responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou integrante com função de gerência na equipe de auditoria;
  5. Profissionais de auditoria independente em seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Susep;
  6. Profissionais de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Previc, como responsável técnico ou em funções de gerência/chefia na elaboração das demonstrações contábeis;
  7. Profissionais de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção/gerência técnica de firmas de auditoria e organizações contábeis que prevejam essa atividade no objeto social;
  8. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou em funções de gerência/chefia nessa elaboração, de empresas reguladas/supervisionadas pela CVM, BCB e Susep, e de sociedades de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007;
  9. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis de sociedades e entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que tenham tido, no exercício anterior, receita total igual ou superior a R$ 78 milhões;
  10. Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou em funções de gerência/chefia nessa elaboração, de empresas reguladas/supervisionadas pela Previc.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil