Regime Fácil: programa para estimular entrada de PMEs no mercado de capitais entra em vigor em janeiro de 2026


Postada em : 08/12/2025

Regime Fácil: programa para estimular entrada de PMEs no mercado de capitais entra em vigor em janeiro de 2026

A partir de 2 de janeiro de 2026, pequenas e médias empresas com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões passam a contar com uma nova porta de entrada para o mercado de capitais: o Regime Fácil. Criado pelas Resoluções CVM 231 e 232, o programa estabelece um conjunto de regras mais simples com o objetivo de ampliar o número de companhias listadas no país e reduzir custos e burocracias enfrentadas por negócios de menor porte.

A iniciativa exigiu ajustes regulatórios conduzidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com participação ativa da B3 desde o início do processo. “O Regime Fácil potencializa o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, o que pode gerar mais empregos e estimular aquisições, fusões e crescimento", diz Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3.

Segundo Mouta, a B3 tem adotado diversas frentes para divulgar o Regime Fácil às empresas. A estratégia envolve a colaboração com uma rede de parceiros — escritórios de advocacia, bancos de investimento, consultorias e empresas de auditoria — que, segundo ela, atuam como “aliados para fazer esse mercado de fato acontecer e virar uma realidade”.

A B3 também tem ampliado sua presença para além do eixo Rio–São Paulo, onde o mercado de capitais ainda é mais concentrado. A instituição tem participado de eventos em cidades como Aracaju, Fortaleza, Goiânia e em partes do Sul do país, com o objetivo de apresentar o Regime Fácil e esclarecer dúvidas dos empreendedores.

O que é o Regime Fácil
O Regime Fácil foi desenhado como um modelo de listagem e captação simplificado para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões que são classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP). Ele permite que empresas ingressem no mercado com exigências reduzidas e um cronograma de obrigações mais leve. Entre as flexibilizações estão:

Formulários mais simples: as empresas de menor porte podem substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina pelo Formulário Fácil, que é entregue uma vez por ano ou quando houver eventos específicos previstos na norma.
Informações contábeis semestrais: em vez de divulgar resultados trimestrais pelo ITR, passam a enviar dados duas vezes por ano por meio do ISEM.
Assembleias com menos burocracia: podem realizar assembleias sem seguir as regras obrigatórias de votação à distância.
Dispensa de relatório de sustentabilidade: deixam de apresentar o relatório financeiro relacionado à sustentabilidade exigido pela Resolução CVM 193.
Cancelamento de registro facilitado: uma empresa pode deixar de ser registrada na CVM com uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) que tenha apoio de 50% das ações em circulação, em vez dos atuais dois terços.

Para aderir ao Regime Fácil, a companhia precisa ser uma sociedade anônima, ter registro na CVM como empresa aberta e instituir um conselho de administração.

As companhias classificadas como CMP e registradas na CVM poderão fazer ofertas públicas de quatro maneiras:

Oferta tradicional sem limites de valor: a empresa segue todas as regras da Resolução CVM 160 e continua entregando o formulário de referência e as informações trimestrais.
Oferta seguindo a CVM 160, mas com formulários simplificados: o prospecto e a lâmina são substituídos pelo Formulário Fácil.
Oferta de dívida sem coordenador: permitida quando os títulos forem destinados apenas a investidores profissionais.
Oferta direta: um modelo novo e simplificado, em que a oferta ocorre diretamente em mercado organizado, sem registro na CVM e sem necessidade de coordenador.
Nos três últimos modelos, as ofertas ficam limitadas a R$ 300 milhões por um período de 12 meses.

Empresas de menor porte que ainda não são registradas na CVM ambém podem fazer ofertas públicas dentro do novo regime. Nesse caso:

As ofertas precisam envolver títulos de dívida, direcionados exclusivamente a investidores profissionais;
Não há obrigação de contratar uma instituição coordenadora;
Os próprios investidores profissionais devem solicitar as informações necessárias para avaliar a oferta, como já ocorre no regime da Resolução CVM 160, incluindo auditoria das demonstrações financeiras;
Essas ofertas também estão limitadas a R$ 300 milhões.
A adesão ao Regime Fácil pode ocorrer de duas formas. As companhias que já são registradas na CVM podem migrar para o novo modelo depois de cumprir alguns requisitos, como obter a anuência dos investidores. Já as novas empresas passam a integrar o regime ao se listar em um mercado organizado, processo no qual o registro na CVM e a classificação como Companhia de Menor Porte são concedidos automaticamente.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios