Receita Federal detalha novas regras para tributação de lucros e dividendos
Postada em : 27/08/2026
A Receita Federal definiu as diretrizes que as empresas precisam seguir para calcular, declarar e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas. Baseadas na Lei nº 15.270/2025, as regras estão em vigor desde o início deste ano.
As normas valem tanto para os rendimentos pagos a sócios e acionistas que moram no Brasil quanto para os que residem no exterior. Cabe à própria empresa pagadora reter o tributo e cumprir todas as obrigações fiscais acessórias.
Envio mensal de dados e alíquota aplicada
As companhias devem informar os repasses mês a mês na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010, específico para beneficiários pessoas físicas. No registro precisam constar o montante bruto total transferido; o valor efetivamente tributável, aplicado sobre as parcelas que ultrapassarem R$ 50 mil no mesmo mês para a mesma pessoa; e o cálculo do imposto retido, fixado na alíquota de 10%.
As informações prestadas no sistema passam a integrar automaticamente a DCTFWeb para a confissão da dívida tributária, com o uso dos códigos de receita próprios de cada tipo de beneficiário.
Calendário de quitação e canal de apoio
O recolhimento do IRRF é feito por DARF numerado, emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb. O prazo final muda conforme o domicílio fiscal do acionista: para residentes no Brasil, o vencimento cai no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento ou crédito; para residentes no exterior, o imposto deve ser pago no mesmo dia em que ocorrer o fato gerador, alinhando a data declarada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
A legislação recente também trouxe deduções nas tabelas mensais e anuais do Imposto de Renda e instituiu uma tributação mínima para contribuintes de alta renda. Para ajudar empresários, contadores e investidores a se adaptarem à nova rotina fiscal, o Fisco disponibilizou um guia de perguntas e respostas em seus canais oficiais.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil