Receita aprova novo comprovante do CNPJ com QR Code e data de constituição


Postada em : 25/09/2026

Receita aprova novo comprovante do CNPJ com QR Code e data de constituição

A Receita Federal aprovou um novo modelo para o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, o conhecido cartão CNPJ. A mudança está na Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026, datada de 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23). A norma substitui integralmente o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, que trazia o modelo oficial do documento, e já entrou em vigor na data da publicação.

O que muda no comprovante

O novo modelo mantém as principais informações usadas para identificar uma empresa ou entidade, mas reorganiza o layout e acrescenta campos e mecanismos de leitura. Uma das novidades é a separação entre a data de constituição e a data de inscrição no CNPJ, o que permite ao documento registrar dois momentos distintos: uma entidade pode ter sido constituída formalmente em uma data e recebido a inscrição cadastral somente depois.

Novo modelo terá QR Code e código de barras

A parte inferior do comprovante passa a reservar espaço para um QR Code e um código de barras. A Instrução Normativa, porém, não detalha quais dados ficarão armazenados nesses códigos, nem como será feita a validação eletrônica do documento — pontos que dependem da implementação operacional do novo modelo pela Receita Federal. Empresas que recebem o comprovante em processos de cadastro, abertura de contas, contratação de fornecedores ou análise de clientes precisarão verificar se seus sistemas continuam compatíveis, já que o formato de consulta pode ser substituído.

Mudança ligada ao cadastro único da Reforma Tributária

O texto da IN nº 2.345 cita expressamente o artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025 e os artigos 104 e 105 do regulamento da CBS. Essas regras transformam o CNPJ em um dos identificadores do cadastro único usado na administração do IBS e da CBS, que passará a reunir as informações de forma integrada e compartilhada entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, estados, Distrito Federal e municípios. O regulamento também prevê situações em que pessoas físicas contribuintes dos novos tributos serão identificadas por inscrição no CNPJ — uma inscrição de finalidade exclusivamente tributária, que não significa, por si só, abertura de empresa.

Alteração não se limita ao CNPJ alfanumérico

O novo comprovante também precisa comportar inscrições no formato alfanumérico, já em uso: a Receita emitiu o primeiro CNPJ com letras em 31 de julho de 2026. Esse padrão, porém, não foi criado pela IN nº 2.345 — ele já havia sido estabelecido pela IN RFB nº 2.229/2024. Os CNPJs numéricos já existentes continuam válidos e não precisam ser substituídos; novas inscrições é que podem receber números com letras e algarismos, com os dois formatos coexistindo.

Empresas precisam emitir um novo comprovante?

A IN nº 2.345 não exige recadastramento, alteração do número do CNPJ nem substituição obrigatória dos comprovantes já emitidos.

Fonte: Com informações de Contábeis