Projeto de lei quer dar mais transparência aos dados usados na análise de crédito
Postada em : 08/10/2026
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca dar mais transparência aos dados que as instituições utilizam para avaliar o crédito de uma pessoa. De acordo com o Projeto de Lei (PL) 3.360/2026, o consumidor poderá consultar, sem pagar nada, as informações empregadas na formação do seu histórico e na avaliação do seu perfil.
A proposta inclui novas regras no Código de Defesa do Consumidor. Pelo texto, as instituições que usarem dados do consumidor para analisar crédito terão de oferecer essas informações em meio eletrônico, em um ambiente digital de fácil acesso.
Quais dados poderão ser consultados
Segundo o projeto, o consumidor terá acesso a:
- Informações positivas e negativas que compõem o seu histórico de crédito;
- As fontes das quais os dados foram coletados;
- Os dados financeiros levados em conta na avaliação do seu perfil.
A consulta deverá ser gratuita e não poderá ficar condicionada à contratação de serviços adicionais.
Explicação para o crédito negado
O texto também traz uma regra para os casos em que o crédito é negado, limitado ou condicionado com base no perfil do consumidor. Nessas situações, a pessoa poderá pedir, sem custo, informações claras e objetivas sobre os principais fatores que pesaram na decisão da instituição.
A ideia é que o consumidor entenda quais elementos do seu histórico ou do seu perfil influenciaram o resultado da análise.
Modelos e algoritmos continuam protegidos
O projeto não obriga as instituições a revelar seus modelos internos de avaliação de risco. De acordo com o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o objetivo é assegurar transparência suficiente para que o consumidor compreenda o que foi considerado na decisão, sem exigir a abertura de modelos matemáticos, algoritmos próprios ou informações protegidas por segredo empresarial.
Dessa forma, a proposta separa o direito do consumidor de conhecer os dados utilizados da preservação das metodologias desenvolvidas pelas empresas.
Compartilhamento das informações
O texto admite o compartilhamento das informações, desde que o consumidor autorize de forma expressa. Os dados poderão ser repassados a instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central, inclusive por meio de sistemas de dados e serviços financeiros regulamentados pelo órgão.
Tramitação
O PL 3.360/2026 será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Por enquanto, as regras previstas não estão em vigor e podem ser modificadas ao longo da tramitação.
Fonte: Com informações de Contábeis