PGDAS e Defis: novas regras de multas por atraso já estão em vigor


Postada em : 06/01/2025

PGDAS e Defis: novas regras de multas por atraso já estão em vigor

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas à mudança no rigor da fiscalização que teve início em 1º de janeiro de 2026. 

A Receita Federal emitiu um alerta sobre as novas regras de multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. A principal alteração é o fim do “prazo de carência”: a penalidade passará a ser aplicada imediatamente após o vencimento da obrigação.

O que muda no PGDAS-D?
Até o fim de 2025, a multa por atraso no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) só começava a ser cobrada a partir do quarto mês do ano seguinte ao fato gerador.

Com a nova regulamentação (Resolução CGSN nº 183/2025), a multa por atraso na entrega da Declaração (MAED) será disparada no dia seguinte ao vencimento. Como o PGDAS-D deve ser entregue até o dia 20 de cada mês, o atraso já gerará custo imediato para o caixa da empresa a partir do dia 21. 

O Fisco ressalta que a nova regra valerá inclusive para declarações de anos anteriores que forem entregues após a virada de 2026.

Penalidades para a Defis
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), entregue anualmente até 31 de março, também terá critérios de punição rígidos:

Atraso: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos.
Erros ou omissões: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas.
Estímulo à autorregularização
Para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, a Receita Federal manterá a redução de 50% no valor das multas para quem entregar as declarações fora do prazo, desde que o faça espontaneamente, antes de qualquer notificação oficial ou início de procedimento de fiscalização.

Como regularizar
Especialistas recomendam que os contribuintes utilizem os últimos meses de 2025 para auditar suas contas. A consulta de pendências pode ser feita pelo portal e-CAC, no menu “Situação Fiscal”, ou diretamente no Portal do Simples Nacional.

A estratégia da Receita, segundo o órgão, é alinhar o comportamento dos pequenos negócios às boas práticas de conformidade tributária trazidas pela reforma tributária, evitando o acúmulo de passivos fiscais que podem comprometer a sobrevivência das empresas.

Onde consultar
Portal e-CAC: Acesso via Gov.br ou certificado digital. Caminho: Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências.
Portal do Simples Nacional: Menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração.

Fonte: Jornal Contábil