PAT: recadastramento obrigatório deve ser feito até 9 de novembro


Postada em : 21/09/2026

PAT: recadastramento obrigatório deve ser feito até 9 de novembro

Empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para fazer o recadastramento no novo sistema do programa. A atualização é obrigatória e precisa ser feita pela nova plataforma, com autenticação pelo portal gov.br.

A exigência foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 10 de setembro. O prazo concedido é de 60 dias e alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigação não se limita às empresas que oferecem o benefício aos trabalhadores — o procedimento alcança todos os perfis cadastrados no programa.

O MTE informa que os dados existentes no sistema anterior não serão migrados nem reaproveitados automaticamente na nova plataforma. Por isso, os usuários precisam preencher novamente as informações solicitadas no novo ambiente.

O que acontece se a empresa não atualizar os dados

O recadastramento é condição para manter a inscrição ativa. Quem não concluir o procedimento no prazo fica sujeito à exclusão automática do cadastro no PAT.

Depois da exclusão, a empresa pode pedir uma nova inscrição, mas passa a se submeter às regras vigentes no momento do novo pedido.

Por isso, quem utiliza o PAT deve conferir a situação cadastral e reunir com antecedência as informações necessárias para concluir a atualização dentro do prazo.

Novo sistema do PAT

A mudança faz parte da modernização da gestão do programa pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A nova plataforma concentra os procedimentos de cadastro e atualização dos participantes.

O acesso ao sistema é feito por autenticação gov.br, no endereço https://novopat.trabalho.gov.br/login, e a atualização cadastral deve ser concluída até 9 de novembro para evitar a perda do registro no programa.

Nas empresas, o recadastramento exige atenção das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e contabilidade, sobretudo quando o cadastro no PAT está relacionado à concessão de benefícios de alimentação aos empregados.

PAT e benefícios de alimentação

O PAT é um programa federal voltado à promoção da alimentação adequada dos trabalhadores. A participação pode estar ligada a benefícios e incentivos previstos na legislação, o que torna a manutenção do cadastro um ponto de acompanhamento constante.

Vale lembrar que a atualização cadastral no novo sistema é uma obrigação distinta das demais regras que regulamentam o vale-alimentação e o vale-refeição. As empresas devem verificar tanto a situação do cadastro no PAT quanto o cumprimento das normas aplicáveis à concessão dos benefícios.

Fonte: Com informações de Contábeis