Novas regras ampliam o acesso das empresas a contas em moeda estrangeira
Postada em : 14/10/2026
Empresas brasileiras com operações internacionais ganharam novas possibilidades para manter recursos em moeda estrangeira no país. Desde 1º de outubro de 2026, valem as regras do Banco Central (BC) que ampliam as categorias de pessoas jurídicas autorizadas a abrir e movimentar essas contas.
A mudança foi definida pela Resolução BCB nº 575, publicada em junho, e pretende modernizar a regulamentação cambial, dar mais eficiência às operações internacionais e reduzir custos de empresas com fluxos financeiros frequentes no exterior.
Com a ampliação, podem abrir contas em moeda estrangeira as empresas exportadoras de bens, as pessoas jurídicas brasileiras de direito privado com empréstimos contratados no exterior e as sociedades sediadas no Brasil com participação direta de investidores estrangeiros no capital social. A regra também alcança empresas estrangeiras credoras de operações de crédito externo concedidas a residentes no país e aquelas com participação direta no capital de empresas brasileiras.
Importadoras não têm acesso automático
A ampliação não permite que qualquer empresa mantenha conta em dólar ou em outra moeda estrangeira no Brasil. Segundo o Banco Central, a atividade de importação, isoladamente, não dá direito à abertura.
Uma importadora pode se enquadrar na regra se também cumprir um dos critérios previstos, como exportar bens, ter empréstimo contratado no exterior, inclusive para financiar importações, ou contar com sócio estrangeiro com participação direta no capital social.
A exportação de serviços, por si só, também não basta. Nesse caso, a empresa precisa se encaixar em outra categoria autorizada, como a de exportadora de bens.
Como as contas podem ser utilizadas
Manter recursos em moeda estrangeira pode facilitar a gestão financeira de empresas que recebem valores do exterior ou têm obrigações ligadas a operações internacionais. Dependendo do enquadramento e da finalidade da conta, a medida pode reduzir a necessidade de conversões cambiais em certas movimentações.
As condições variam conforme a modalidade. Nas contas vinculadas a operações de crédito externo ou a investimento estrangeiro direto, por exemplo, créditos e débitos devem respeitar a finalidade da conta e os requisitos da operação.
As contas devem ser abertas para movimentação em uma única moeda. Assim, a empresa que precisar manter recursos em dólar e em euro terá de ter contas separadas para cada uma.
O Banco Central também admite transferências entre contas em moeda estrangeira de mesma titularidade sem operação de câmbio, desde que sejam observadas as regras da conta de destino. A transferência, portanto, não significa que os recursos possam ser usados sem restrições em qualquer finalidade.
Regras de movimentação e controles continuam valendo
A regulamentação mantém restrições ao uso de moeda estrangeira em pagamentos no território nacional e preserva os controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Entre as condições estão a proibição de depósitos e saques em espécie e de movimentação por cheques. A instituição financeira também deve cumprir as exigências de identificação do titular e de comprovação da origem lícita dos recursos.
As contas não podem ser remuneradas pela instituição financeira responsável por sua manutenção. Os valores, porém, podem ser investidos no mercado internacional, desde que respeitadas as regras aplicáveis.
A ampliação do acesso, portanto, oferece novas alternativas para empresas que se enquadram nos critérios do Banco Central, mas não elimina as exigências cambiais nem autoriza o uso irrestrito de moeda estrangeira no país.
Fonte: Com informações de Contábeis