Nova lei poderá aumentar aposentadoria do INSS de quem trabalha
Postada em : 21/01/2026
Muitos aposentados que estão no mercado de trabalho poderão se beneficiar com uma possível lei que pode ser aprovada. Para isso, será preciso que o Congresso Nacional aprove um projeto de Lei que está em tramitação já a algum tempo, a PL 299/23.
Esse PL em questão propõe o que está sendo chamado de “desaposentação”, em termos mais simples, é uma espécie de mecanismo que permite que o aposentado que está trabalhando, utilize as novas contribuições para aumentar o valor do seu benefício.
Isso porque, nas regras atuais, a pessoa que já se aposentou mas que continua trabalhando, ainda assim é obrigada a contribuir mensalmente com a Previdência Social, no entanto, essa contribuição não dá nenhum retorno para o segurado.
Quem não se aposentou e contribui com o INSS está juntando tempo de contribuição para garantir acesso a aposentadoria, já quem já se aposentou mas continua contribuindo com o INSS, acaba não tendo direito a nenhuma vantagem.
Funcionamento da desapotentação
A desaposentação proposta pela PL 299/23 permite ao segurado “desfazer” sua aposentadoria já concedida e solicitar um novo benefício mais vantajoso, considerando todas as contribuições, como as feitas após a concessão da primeira aposentadoria.
Em resumo, caso você já tenha se aposentado e continuado trabalhando e contribuindo com o INSS, essas contribuições a mais atualmente não entram no cálculo do seu benefício, e você apenas contribui sem vantagem alguma.
Muitos aposentados que estão no mercado de trabalho poderão se beneficiar com uma possível lei que pode ser aprovada. Para isso, será preciso que o Congresso Nacional aprove um projeto de Lei que está em tramitação já a algum tempo, a PL 299/23.
Esse PL em questão propõe o que está sendo chamado de “desaposentação”, em termos mais simples, é uma espécie de mecanismo que permite que o aposentado que está trabalhando, utilize as novas contribuições para aumentar o valor do seu benefício.
Isso porque, nas regras atuais, a pessoa que já se aposentou mas que continua trabalhando, ainda assim é obrigada a contribuir mensalmente com a Previdência Social, no entanto, essa contribuição não dá nenhum retorno para o segurado.
Quem não se aposentou e contribui com o INSS está juntando tempo de contribuição para garantir acesso a aposentadoria, já quem já se aposentou mas continua contribuindo com o INSS, acaba não tendo direito a nenhuma vantagem.
Funcionamento da desapotentação
A desaposentação proposta pela PL 299/23 permite ao segurado “desfazer” sua aposentadoria já concedida e solicitar um novo benefício mais vantajoso, considerando todas as contribuições, como as feitas após a concessão da primeira aposentadoria.
Em resumo, caso você já tenha se aposentado e continuado trabalhando e contribuindo com o INSS, essas contribuições a mais atualmente não entram no cálculo do seu benefício, e você apenas contribui sem vantagem alguma.
Já com a desaposentação da PL 299/23, você poderá utilizar todas as contribuições (tanto as anteriores quanto as posteriores à aposentadoria) para recalcular o valor do benefício, resultando em uma aposentadoria mais vantajosa.
Em suma, funcionará da seguinte forma:
Você renuncia seu benefício atual.
Utiliza todas as contribuições antes e após a aposentadoria.
Um novo cálculo é feito e um melhor valor é encontrado.
Sua aposentadoria então é reajustada para um valor maior.
O que falta para a proposta ser aprovada e se tornar lei?
O projeto de lei em questão, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), neste momento precisa ser votado pelos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
Com uma possível aprovação do CAE, o texto então precisa seguir para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, para uma possível votação no Plenário do Senado, dependendo da tramitação.
Após todo esse processo no Senado, o texto é então enviado para a Câmara dos Deputados, onde o texto seguirá um ritmo semelhante, necessitando do parecer de comissões específicas para então, caso aprovado pelo Senado e Câmara, o texto ser promulgado e enviado para sanção ou veto presidencial.
Em resumo, o que os segurados precisam saber é que a proposta ainda está em tramitação no Congresso, e ainda não há nenhuma previsão de quando, ou mesmo se, em algum momento, será aprovada, apesar de alguns avanços mais pontuais.
Por isso, a recomendação é que os aposentados não contem com essa proposta como direito adquirido no momento. Já que estamos falando de uma possibilidade, que depende de decisão política e priorização do tema pelo Congresso.
Até que o texto avance, o que resta é acompanhar a tramitação e torcer para que o tema volte a ser discutido no Senado para que, quem sabe, possa se tornar realidade em um futuro próximo.
Fonte: Jornal Contábil