NFS-e pode ser autorizada sem IBS e CBS em 2026, mas risco para empresas continua
Postada em : 13/10/2026
O sistema nacional não vai bloquear automaticamente, até 31 de dezembro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) sem as informações de IBS e CBS. A flexibilização, no entanto, não dispensa as empresas de cumprir a obrigação a partir da data que vale para cada operação.
O ponto central é que autorização da nota e regularidade fiscal são coisas distintas. Conforme o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional, a falta dos dados dos novos tributos pode configurar desconformidade do documento, ainda que a NFS-e seja autorizada.
A regra integra a implantação gradual da Reforma Tributária do Consumo e pede atenção de empresas e escritórios contábeis na parametrização dos sistemas de emissão.
Quando a NFS-e precisa trazer IBS e CBS?
Não existe uma data única para todos os prestadores. Para a maioria das operações sujeitas ao ISS e previstas na lista da Lei Complementar nº 116/2003, a exigência começa em 1º de outubro de 2026.
Algumas atividades têm datas próprias. Serviços de determinadas plataformas digitais, alguns itens da lista do ISS, receitas condominiais e certas operações de locação entram no cronograma em 1º de dezembro de 2026.
Para os optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS passam a valer em 1º de janeiro de 2027, nas condições previstas na regulamentação.
Nota autorizada não significa nota regular
A principal atenção de empresas e contadores deve estar na diferença entre a validação tecnológica do documento e o cumprimento da obrigação tributária.
O Comitê Gestor esclareceu que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não levará o sistema nacional a rejeitar a NFS-e até 31 de dezembro de 2026.
Mesmo assim, a falta dos dados pode evidenciar desconformidade e sujeitar o emitente às regras e consequências do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Ou seja, o fato de a nota ser autorizada não autoriza deixar os sistemas sem os novos campos.
O que empresas e escritórios devem conferir
Com a entrada gradual das novas informações, a recomendação é verificar o enquadramento de cada serviço antes de emitir a NFS-e.
A Receita Federal também definiu que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. Essa obrigatoriedade, porém, não se confunde com a aplicação das regras de IBS e CBS, que para esse grupo começa em janeiro de 2027.
Cronograma continua até 2027
A inclusão dos dados de IBS e CBS nas notas integra um cronograma mais amplo de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS fixaram datas diferentes conforme o tipo de documento e de operação. Por isso, empresas que trabalham com mais de um documento fiscal precisam acompanhar o calendário de cada obrigação.
Para a NFS-e, a orientação é não confundir a flexibilização da validação com o adiamento da obrigação. Mesmo que o sistema aceite a nota sem os dados dos novos tributos, o contribuinte deve respeitar a data de início aplicável à sua atividade.
Fonte: Com informações de Contábeis