Mudanças nos eventos S-2410 e S-2416 entram em vigor nesta terça (29)
Postada em : 29/09/2026
O eSocial, plataforma do Governo Federal que reúne o envio de informações trabalhistas e previdenciárias, passa a operar nesta terça-feira, 29 de setembro, com uma alteração importante na gestão de benefícios do setor público.
Entram em produção as novas regras da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, que modificam os eventos S-2410 e S-2416 e pedem uma reação rápida das equipes de RH e de Previdência.
Regras para a transferência de benefícios
As mudanças trazem ajustes relevantes à rotina do evento S-2410. A partir de agora, o sistema não exige mais o preenchimento do grupo {instPenMorte} quando há transferência de benefício para outro órgão ou alteração de CPF. Com isso, há menos burocracia e menos travamentos no envio das informações.
A nova validação do campo {dtIniBeneficio} também resolve uma pendência antiga dos entes públicos: os órgãos passam a poder enviar a transferência de benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos no eSocial.
Flexibilidade no código de tipo de benefício
Outro ajuste vale tanto para o S-2410 quanto para o S-2416. A validação do campo {tpBeneficio} foi alterada e agora permite o uso do código do grupo [08] da Tabela 25 nas situações de transferência entre órgãos ou de mudança de CPF.
Os esquemas XSD continuam sem alterações nesta etapa, mas a validação dos dados no ambiente do eSocial muda por completo.
Prepare seu sistema
Como as mudanças já valem na produção oficial, o recomendado é conferir as parametrizações do sistema antes do próximo envio. É importante revisar os cadastros pendentes de transferência e validar as regras dos eventos S-2410 e S-2416, garantindo conformidade com a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026.
Agir rapidamente hoje evita problemas na prestação de contas do órgão público.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil