Imposto Seletivo: governo deve definir alíquotas de 2027 por medida provisória em setembro


Postada em : 27/08/2026

Imposto Seletivo: governo deve definir alíquotas de 2027 por medida provisória em setembro

O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional, na primeira quinzena de setembro, uma medida provisória (MP) para definir as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) que vão vigorar em 2027. A previsão representa mais um avanço na regulamentação do tributo criado pela Reforma Tributária do Consumo e desloca o foco das discussões: além dos percentuais, ganha peso agora a estratégia escolhida pelo governo para colocar as alíquotas em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

A expectativa é que a proposta seja enviada somente depois da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), cujo prazo termina em 31 de agosto. Num primeiro momento, a MP deverá tratar apenas das alíquotas aplicáveis em 2027; os percentuais válidos a partir de 2028 serão definidos posteriormente.

Governo pretende preservar a carga do IPI em 2027

Outro ponto central da estratégia é a intenção de evitar, neste primeiro momento, uma mudança abrupta na carga tributária sobre os produtos alcançados pelo novo imposto. A ideia é construir as alíquotas de 2027 buscando preservar a carga hoje associada ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A manutenção da carga vem sendo usada pela Fazenda como argumento para reduzir resistências no Congresso, apresentando a primeira etapa como uma transição tributária, e não como aumento imediato. Representantes dos setores afetados já defendiam que os percentuais iniciais ficassem próximos aos do IPI, para aumentar a previsibilidade. Isso não significa, porém, que cada produto terá no IS exatamente a mesma alíquota nominal atual do IPI: a proposta ainda será formalizada e os percentuais precisarão ser conhecidos para calcular os efeitos por segmento.

Por que a medida provisória ganha importância?

O calendário é um dos principais fatores por trás da escolha. O Imposto Seletivo começará a produzir efeitos em 2027, e o governo precisa compatibilizar a definição das alíquotas com as regras constitucionais da cobrança. A MP permite que o texto tenha força de lei desde a publicação, ainda que depois precise ser analisado pelo Congresso, aumentando a previsibilidade de que os percentuais estejam estabelecidos antes do início de 2027.

Para as empresas, o calendário também importa porque os percentuais definitivos são necessários para concluir simulações de carga tributária, formação de preços, planejamento financeiro e parametrização dos sistemas.

IPI será reduzido a zero para diversos produtos em 2027

A entrada do Imposto Seletivo ocorre em paralelo a uma mudança importante no IPI. A partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para diversos produtos, preservadas as regras dos bens efetivamente industrializados na Zona Franca de Manaus. No mesmo período, os produtos considerados pela Reforma como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente passam a estar sujeitos ao IS. Isso explica por que a comparação entre a carga atual do IPI e a futura tributação pelo Seletivo ganhou espaço nas discussões sobre os percentuais.

Quais produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo?

O tributo foi criado para alcançar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as categorias previstas na regulamentação estão veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; e concursos de prognósticos e fantasy sport. A incidência e a forma de cálculo variam conforme a categoria, podendo ser utilizadas alíquotas percentuais (ad valorem) ou específicas (ad rem), calculadas a partir de uma unidade de medida. No caso dos bens minerais extraídos, por exemplo, a legislação estabelece limite máximo de 0,25%.

Bebidas e produtos fumígenos terão transição própria

Algumas categorias ainda seguirão uma trajetória específica nos primeiros anos do novo sistema. A legislação determina que as alíquotas do IS sobre produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas sejam ajustadas de forma escalonada a partir de 2029, com o objetivo de incorporar progressivamente, até 2033, o diferencial relacionado às atuais alíquotas de ICMS desses produtos. Por isso, o governo pretende tratar inicialmente apenas dos percentuais de 2027, e a carga do Seletivo não deve permanecer estática durante toda a transição.

Empresas ainda aguardam dado essencial para o planejamento

Embora a estrutura jurídica do Imposto Seletivo já esteja definida, a ausência das alíquotas mantém uma variável importante em aberto. Sem os percentuais, ainda não é possível calcular com precisão a carga efetiva de cada operação a partir de janeiro. Para fabricantes, importadores e demais contribuintes das cadeias alcançadas, a definição interfere em precificação, contratos, projeções financeiras, sistemas fiscais e planejamento tributário para 2027 — um dos motivos pelos quais os setores cobram previsibilidade. A proximidade entre a apresentação da MP e o início da cobrança também reduz o tempo de adaptação depois que os valores forem conhecidos.

Imposto Seletivo também interfere na calibragem da CBS

A definição dos percentuais tem relação direta com outro tributo da Reforma. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 leve em conta estimativas de arrecadação da própria CBS, do Imposto Seletivo e do IPI. Ou seja, as alíquotas do IS não interessam apenas às empresas diretamente alcançadas: os números integram a arquitetura usada para calibrar a transição da tributação federal sobre o consumo. A relevância aumenta porque as empresas do Simples Nacional terão, já em setembro, uma janela para decidir sobre o tratamento de IBS e CBS em 2027, enquanto alguns parâmetros ainda estão sendo definidos.

Congresso terá papel decisivo após a publicação

Ainda que a medida provisória produza efeitos assim que publicada, o texto precisará passar pelo Congresso, onde deputados e senadores poderão discutir e alterar a proposta. Por isso, a publicação da MP não encerrará necessariamente o debate sobre os percentuais, e os setores afetados deverão acompanhar tanto o texto original quanto eventuais mudanças na tramitação. A definição de 2027 será também apenas a primeira etapa, com os percentuais de 2028 tratados mais adiante.

Setembro deve finalmente trazer os números do novo imposto

A discussão sobre o Imposto Seletivo entra em uma nova fase. As empresas já conhecem quais atividades e produtos estarão sujeitos ao tributo, as principais regras de incidência e boa parte da estrutura criada pela Reforma; o que ainda falta são justamente as alíquotas que transformarão essas regras em impacto financeiro concreto. Com o envio da MP previsto para a primeira quinzena de setembro, o cenário deve começar a mudar, permitindo que as empresas avancem das estimativas para cálculos mais precisos de carga, preços e margens. Para contadores e empresas dos setores alcançados, setembro passa a ser um mês decisivo para fechar o planejamento tributário de 2027.

Fonte: Com informações de Contábeis