Imposto de Renda: quando o MEI precisa entregar a declaração? Entenda
Postada em : 21/01/2026
A Receita Federal ainda não divulgou o período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), mas os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para saber se precisam submeter o documento ou se estão isentos. A declaração deste ano contemplará os rendimentos obtidos no ano-calendário de 2025 e é diferente do DASN-SIMEI, documento que contabiliza o faturamento da empresa e deve ser enviado até o dia 31 de maio.
No ano passado, as datas do IRRF foram anunciadas em março, com prazo final de entrega até o dia 30 de maio. Segundo a Receita Federal, até as 23h59 da data limite, 43.344.108 declarações foram recebidas.
Em quais situações o MEI deve entregar o IRRF?
A declaração é obrigatória para quem teve renda pessoal acima de R$ 33.888. Outros critérios podem obrigar o envio do documento, como ganho de capital na venda de bens ou direitos e aplicações financeiras, entre outros.
Alberto Goldenstein, advogado sócio do GMP | G&C Advogados, explica que o MEI deve se atentar às regras de enquadramento e destaca que é importante que haja organização e transparência para informar todos os rendimentos recebidos no ano.
"A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é a obrigação anual que o contribuinte informa à Receita Federal seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e determinadas operações relevantes do ano anterior. Ser MEI não elimina essa obrigação. O MEI é um regime do CNPJ, mas o titular continua sendo pessoa física e pode ser obrigado a declarar quando se enquadrar nos critérios legais", reforça.
Juliana Ribas, consultora especialista em Assuntos Regulatórios da Contabilizei, explica que a renda do MEI vai depender do lucro obtido no negócio. Ela destaca que o empreendedor precisa ter atenção ao cálculo ou contar com o auxílio de um contador para evitar erros e entender se enquadra nas regras do IR.
"O MEI não pode declarar simplesmente o faturamento menos as despesas, tem que seguir uma regra de cálculo que vai depender também do tipo de atividade. É essa equação que vai mostrar se a pessoa está isenta ou não", pontua.
O lucro do MEI será um rendimento isento caso não ultrapasse a:
8% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
16% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de serviços transporte de passageiros;
32% da receita bruta anual da empresa, para as atividades de prestação de serviços, em geral.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do IRRF pode ser feita através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS; portal Meu Imposto de Renda; e Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. É importante destacar que as informações oficiais ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
Qual a diferença entre declaração do Imposto de Renda e Declaração Anual do Simples Nacional?
Ribas ainda alerta para a diferença entre a declaração do Imposto de Renda e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A DASN-SIMEI é umas das principais obrigações do MEI e pode ser entregue até o dia 31 de maio. O preenchimento deve ser feito inclusive por quem não obteve faturamento ao longo do ano de 2025 e também no caso de o CNPJ ter sido encerrado.
No documento, além da renda anual, os MEIs precisam informar se houve a contratação de funcionário no período. O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar penalidades, como multas, juros e perda de benefícios.
A pena é de 2% ao mês sobre o valor pago pelo MEI por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, multiplicada pelo número de meses em atraso. A quantia mínima é de R$ 50 e o teto é de 20% do faturamento total. O boleto para pagamento é gerado automaticamente após a entrega da declaração.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios