IBS e CBS: empresas devem revisar contratos antes de cancelar a opção pelo regime regular


Postada em : 06/11/2026

IBS e CBS: empresas devem revisar contratos antes de cancelar a opção pelo regime regular

As empresas do Simples Nacional que escolheram recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 20 de dezembro de 2026 para cancelar essa opção. Antes de confirmar a desistência, a recomendação é revisar os contratos com clientes e fornecedores e recalcular os efeitos tributários e financeiros da escolha.

A janela de cancelamento, prevista na Resolução CGSN nº 194/2026, começou em 3 de novembro e vale para quem optou pelo regime regular até 30 de outubro. A decisão é irretratável: uma vez confirmada, não será possível reativar a mesma opção para o primeiro semestre de 2027. A opção feita em 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

O que revisar nos contratos antes de cancelar

Preços e reajustes: verificar se os contratos preveem alteração de valores em razão de mudanças tributárias e como seria calculado eventual repasse de custos.

Cláusulas tributárias: conferir quem responde pelos tributos das operações e se as condições comerciais consideram a apuração de IBS e CBS pelo regime regular.

Aproveitamento de créditos: avaliar se os clientes empresariais consideram os créditos gerados nas compras e se a mudança pode reduzir o interesse em manter o fornecedor.

Fornecedores: analisar o perfil tributário das contratadas e o volume de créditos que as aquisições podem gerar.

Margens e fluxo de caixa: simular o impacto sobre custos, preços praticados e o momento de pagamento dos tributos.

A revisão é especialmente importante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o aproveitamento de créditos influencia a competitividade. Negócios voltados ao consumidor final devem olhar principalmente para preço final, margem e capacidade de repasse de custos.

Regime regular ou recolhimento pelo Simples: o que comparar

A decisão não deve se apoiar apenas nas alíquotas. É preciso comparar a carga efetiva nos dois modelos, levando em conta os créditos aproveitáveis e o perfil das operações.

No regime regular, IBS e CBS são apurados separadamente, pela sistemática de débitos e créditos. No modelo padrão do Simples, os tributos permanecem dentro da guia unificada, o DAS.

Empresas com volume relevante de aquisições geradoras de crédito tendem a se beneficiar do regime regular. Já negócios com poucas compras creditáveis ou vendas concentradas em consumidores finais podem chegar a um resultado diferente.

Outro ponto que entra na conta são os custos de adaptação: sistemas de gestão empresarial, emissão de documentos fiscais, controles internos e rotinas de apuração.

Cancelamento não significa exclusão do Simples Nacional

Cancelar a opção pelo regime regular não retira a empresa do Simples Nacional. Se não mantiver o recolhimento separado, o negócio seguirá com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

O procedimento deve ser feito no sistema de escolha do regime de apuração do IBS e da CBS, disponível no ambiente da Receita Federal. Depois, vale consultar o histórico da solicitação e guardar o comprovante da operação.

Como o prazo termina em 20 de dezembro de 2026 e a decisão é irreversível, as análises tributária, financeira e contratual devem ser concluídas antes da confirmação.

Fonte: Com informações de Contábeis