Entenda os critérios para sacar os 40% do FGTS
Postada em : 20/08/2026
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, depositado mensalmente pelo empregador e sacável apenas nas situações previstas em lei. Além dos valores depositados, o trabalhador pode receber uma multa de 40% sobre o total depositado pela empresa ao ser desligado sem justa causa.
Como funciona a multa de 40%
A multa incide sobre o valor total que a empresa depositou ao longo de todo o contrato de trabalho — e não sobre o saldo que restou após eventuais saques. Ela é devida especificamente quando a demissão ocorre sem justa causa.
Quem não tem direito à multa
Perdem o direito à multa os trabalhadores CLT demitidos por justa causa e aqueles que pedem demissão. Nesses casos, o valor não é liberado como multa, mas o saldo do FGTS permanece na conta e pode ser sacado em outras situações permitidas por lei.
Onde consultar o saldo
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Google Play ou App Store), pelo site oficial da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 0207.
Quando é possível o saque total
O saque integral é permitido em situações como: demissão sem justa causa; término de contrato por prazo determinado; rescisão por extinção total da empresa, supressão de atividades ou fechamento de estabelecimentos; rescisão por culpa recíproca ou força maior; acordo entre trabalhador e empresa (com saque de 80% do saldo); aposentadoria; desastres naturais reconhecidos oficialmente; suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais; falecimento do trabalhador; titulares com 70 anos ou mais; portadores de HIV ou de câncer; estágio terminal por doença grave; permanência de 3 anos fora do regime do FGTS; e aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional, conforme requisitos específicos.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil