ECD e ECF: entenda as diferenças, quem deve entregar e prazos em 2026
Postada em : 18/05/2026
A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são duas das principais obrigações acessórias transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, apesar das siglas parecidas, possuem objetivos completamente diferentes.
Enquanto a ECD está ligada à escrituração contábil da empresa, a ECF é voltada à apuração fiscal do IRPJ e da CSLL.
Entender as diferenças entre elas é fundamental para evitar erros, atrasos e problemas com a Receita Federal.
O que é a ECD?
A ECD substitui os livros contábeis em papel pela versão digital transmitida ao SPED.
Na prática, a obrigação funciona como um retrato anual da movimentação contábil da empresa, reunindo informações relacionadas à escrituração oficial.
O arquivo pode conter:
Além da finalidade fiscal, a ECD também passou a servir, em muitos casos, como escrituração contábil oficial da empresa para fins societários.
Quem deve entregar a ECD
Estão obrigadas a transmitir a ECD:
Por outro lado, estão dispensadas:
A Receita considera inativa a empresa que não tenha realizado qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou aplicação financeira durante todo o ano-calendário.
Prazo da ECD em 2026
A ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho.
Em 2026, o prazo final será: 30 de junho de 2026
O que é a ECF?
A ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Seu principal objetivo é demonstrar à Receita Federal a apuração:
Diferentemente da ECD, que possui foco contábil, a ECF possui foco fiscal.
A obrigação reúne informações relacionadas ao lucro fiscal da empresa e à forma de cálculo dos tributos federais sobre o resultado.
Quem deve entregar a ECF
Devem apresentar a ECF:
O Lucro Arbitrado normalmente é aplicado pela Receita Federal em situações de fraude, irregularidades ou descumprimento de obrigações acessórias.
Já estão dispensados da ECF:
Prazo da ECF em 2026
A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho.
Em 2026, o prazo final será: 31 de julho de 2026
Qual a principal diferença entre ECD e ECF?
Apesar de ambas serem obrigações do SPED, cada uma possui uma finalidade distinta.
Na prática, a ECD mostra a contabilidade da empresa e a ECF demonstra como os tributos federais foram apurados a partir dessas informações.
Empresas devem atenção ao cruzamento de dados
A Receita Federal utiliza ECD e ECF para realizar cruzamentos eletrônicos de informações.
Por isso, inconsistências entre:
podem gerar intimações, multas e fiscalização.
Além disso, erros de preenchimento podem comprometer a entrega de outras obrigações acessórias ligadas ao SPED.
Fonte: Contábeis