Dedução do PAT na CSLL: decisão do STJ abre discussão


Postada em : 30/09/2026

Dedução do PAT na CSLL: decisão do STJ abre discussão

A possibilidade de deduzir as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) da base de cálculo da CSLL voltou a ser debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de uma decisão favorável a uma empresa do setor de cinema. O ministro Marco Aurélio Bellizze reconheceu que esses gastos podem ser abatidos do lucro tributável usado no cálculo da contribuição.

O tema interessa principalmente às empresas do lucro real que aderem ao PAT. Apesar de a decisão representar uma chance de rever procedimentos tributários, a questão ainda não está pacificada: a PGFN já recorreu e sustenta que o benefício deve ficar restrito ao IRPJ.

O que o STJ decidiu sobre a dedução do PAT na CSLL

No REsp 2.272.638, o ministro Bellizze reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que tinha negado a dedução das despesas com o PAT na CSLL.

O contribuinte baseia sua tese no artigo 1º da Lei nº 6.321/1976. Segundo essa interpretação, a lei autoriza abater as despesas do programa do lucro tributável, e não diretamente do imposto devido.

Com esse entendimento, a decisão reconheceu o direito de deduzir do lucro tributável, para fins de CSLL, até o dobro das despesas com o PAT, observados os limites indicados no julgamento. O ministro destacou ainda que restrições criadas depois por ato infralegal não poderiam limitar o benefício previsto em lei.

Por que a decisão merece atenção das empresas

A discussão pode afetar diretamente a carga tributária das empresas que têm despesas relevantes com a alimentação dos empregados.

Se o entendimento favorável prevalecer, as empresas que hoje consideram o benefício apenas na apuração do IRPJ poderão rever seus procedimentos e avaliar eventuais valores pagos a maior.

A decisão já representa uma mudança definitiva?

Embora o posicionamento do ministro seja favorável ao contribuinte, a jurisprudência encontrada nos Tribunais Regionais Federais é desfavorável à dedução na CSLL.

Além disso, a PGFN já recorreu e afirma que a 2ª Turma do STJ tem entendimento no sentido de restringir o benefício do PAT ao IRPJ. A Fazenda Nacional cita precedentes como o AREsp 3.265.372/SP e o AgInt no REsp 1.320.212/RS.

Por isso, o cenário atual deve ser encarado como uma discussão relevante e uma possível oportunidade de revisão, e não como autorização definitiva para todas as empresas.

O que as empresas do lucro real devem avaliar

As empresas que utilizam o PAT podem aproveitar o momento para rever o tratamento tributário adotado. O objetivo não é aplicar uma decisão isolada, mas verificar se há fundamento e segurança suficientes para avaliar a oportunidade dentro da realidade tributária de cada uma.

Oportunidade que exige análise individual

O debate sobre a dedução do PAT na CSLL pode abrir espaço para uma revisão tributária relevante, sobretudo em empresas do lucro real com muitos empregados e despesas significativas com alimentação.

Ao mesmo tempo, o recurso da PGFN e a existência de precedentes em sentido contrário mostram que o assunto ainda exige acompanhamento.

Para as empresas, o momento pode ser adequado para mapear os valores envolvidos, revisar procedimentos e dimensionar os possíveis efeitos financeiros, sem perder de vista o risco jurídico da controvérsia.

Como a discussão ainda está sujeita a recurso e há posicionamentos contrários, qualquer medida deve levar em conta o cenário jurisprudencial e fiscal vigente, além da realidade específica de cada empresa. Uma análise estruturada pode ajudar a identificar oportunidades de recuperação de valores, avaliar riscos e definir a estratégia tributária mais adequada.

Fonte: Com informações de Contábeis