Crédito consignado do Governo Federal vale para MEI? Entenda


Postada em : 27/03/2025

Crédito consignado do Governo Federal vale para MEI? Entenda

O Crédito do Trabalhador é o programa de crédito consignado criado pelo Governo Federal em que profissionais têm acesso a taxas mais baixas, com emprego do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Criada pela Medida Provisória nº 1.292, a iniciativa entrou em vigor no dia 21 de março para atender 47 milhões de trabalhadores, que podem acessar o crédito e ter o desconto das prestações efetuado diretamente na folha de pagamento.

Desde o lançamento, têm surgido dúvidas sobre o funcionamento do programa. Uma delas é se quem é microempreendedor individual (MEI) tem acesso ao crédito. A resposta a essa pergunta é não.

O Crédito do Trabalhador atende a profissionais do setor privado contratados pelo regime da CLT e inclui trabalhadores rurais, domésticos e assalariados de microempreendedores individuais. Porém, o MEI em si não tem direito ao Crédito do Trabalhador.

Em e-mail enviado a PEGN, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diz que o programa pode ser usado "apenas pelo funcionário contratado pelo MEI", e não pelo próprio microempreendedor individual.

Como funciona o Crédito do Trabalhador?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o funcionário pode solicitar a proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a acessarem dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. Segundo o MTE, em três dias, o Crédito do Trabalhador ultrapassou 40 milhões de simulações.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.

Segundo o MTE, em três dias, o Crédito do Trabalhador ultrapassou 40 milhões de simulações.

Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial — e o valor da prestação não pode ultrapassar 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, também será possível realizar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

Se o trabalhador já tiver um consignado, é possível migrar?
Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.

Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.

O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O processo pode ser feito só pela carteira digital ou é possível ir aos bancos?
Inicialmente, apenas pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

As operações serão somente por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras sejam habilitadas.

Depois de contratar o crédito do trabalhador, é possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim, a portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios