Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico de IBS e CBS
Postada em : 22/09/2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) comunicaram que já está no ar, no Portal Tributação sobre Consumo, a ferramenta que permite às sociedades cooperativas formalizar a opção pelo regime específico do IBS e da CBS. A funcionalidade atende às regras criadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Em que consiste a opção
A legislação reservou um regime próprio para as sociedades cooperativas. Ao aderir, a cooperativa passa a ter alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero nas operações expressamente listadas na norma.
A adesão é facultativa e merece análise cuidadosa. Pesam nessa conta as características da atividade desenvolvida, a relação mantida com cooperados e clientes, os efeitos sobre créditos tributários, o fluxo de caixa e outros pontos da operação.
Quem pode aderir e até quando
Estão aptas as sociedades cooperativas que se enquadram nas regras do art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
A janela para que a opção valha em 2027 vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. A escolha registrada nesse intervalo passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
As duas etapas obrigatórias
A formalização não se completa em um único passo. Primeiro, a cooperativa precisa acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a decisão de ingressar no regime específico.
Em seguida, é obrigatório enviar a listagem de associados, com a identificação de cada um e as respectivas datas de admissão. A legislação condiciona o deferimento da opção a essa informação, de modo que apenas manifestar a intenção não encerra o procedimento.
O caminho no Portal de Serviços da Receita Federal é feito pelo menu lateral esquerdo ou pelos cards: Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes e, por fim, Enviar Arquivos de Dados.
Cancelamento e novas janelas
É possível desistir: o cancelamento da opção pode ser feito até o último dia do prazo, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Cancelada a adesão, a cooperativa deixa de estar enquadrada no regime específico.
Quem não aderir agora perde o efeito para 2027, mas não fica de fora em definitivo. Novas janelas anuais serão abertas em setembro e outubro de cada ano, sempre com efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao do pedido.
Planejamento antes da decisão
A recomendação é avaliar com calma os desdobramentos do enquadramento e consultar o profissional contábil antes de decidir. A opção pode alterar pontos sensíveis da gestão, como fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica, precificação e planejamento tributário e operacional.
Como cada cooperativa tem características próprias, a análise precisa ser individualizada. O regime está previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, no Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e na Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
Fonte: Com informações de Agência Gov