INSS: Entenda o pedágio e saiba se você já pode aposentar


Postada em : 02/03/2021

INSS: Entenda o pedágio e saiba se você já pode aposentar

A reforma da Previdência mudou as regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As regras de pedágio foram desenhadas para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pela regra antiga.

Para cada perfil, uma modalidade diferente poderá ser mais vantajosa e o trabalhador poderá escolher a que preferir. Abaixo você pode entender melhor como cada uma funciona. 

Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2021.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos e dos homens, 97 pontos.

A partir de 2021, a pontuação das mulheres passa a 88 pontos e dos homens, a 98 pontos.

Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

Tempo de contribuição + idade mínima

A segunda mudança é a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

O que muda é a idade mínima. Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou  em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.

Em 2021, a idade aumentou novamente em mais seis meses, e passa a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade para mulheres

A reforma não alterou a idade dos homens para pedir a aposentadoria por idade. No caso deles, as regras continuam sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém, a regra antes da reforma era de 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Em 2020, a idade aumentou em seis meses, passando a ter direito a essa aposentadoria as mulheres que comprovassem 60,5 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.

Em 2021, as mulheres precisarão comprovar 61 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição.

Badari lembra que a mulher que faz aniversário no segundo semestre terá de esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022.

“Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.”

Pedágio

A regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não sofreram alteração, mas mesmo assim exigem atenção:

Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.

Essa regra prevê a aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e tempo de contribuição.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, Badari alerta que o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020.

"O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz ele.

Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

 

Fonte: Portal www.contabeis.com.br