Comsefaz defende suspensão de pagamento de dívidas dos Estados


Postada em : 26/05/2020

Comsefaz defende suspensão de pagamento de dívidas dos Estados

O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) encaminhou, no sábado, 23, um ofício ao Fórum dos Governadores documento em que defende a sanção integral do art. 4º do PLP 39/2020.

O projeto destina R$ 60 bilhões aos estados e municípios para as ações de prevenção e enfrentamento da crise da Covid-19. Aprovado em 6 de maio pelo Senado, o texto aguarda sanção presidencial.

Suspensão de dívidas

O art. 4º prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados com a União e organismos nacionais e internacionais multilaterais de crédito, durante o ano de 2020. No ofício, o Comsefaz também defende o impedimento da União de executar as garantias e contragarantias das dívidas dos estados e municípios, previsto no mesmo artigo.

Para o Comsefaz, a União, enquanto garantidora dos contratos de financiamento, irá operar o seu papel de avalista dos débitos suspensos, segundo decisão soberana do Poder Legislativo, até o final desse exercício corrente. E em nada será prejudicada, uma vez que "apenas posterga a regular obrigação dos Estados".

Desta forma, as dívidas com as entidades internacionais deveriam ser cumpridas pela União, sem prejuízo para esta e para os bancos credores, como já ocorre no cotidiano dessas transações, segundo o Consefaz.

“As dúvidas quanto a essa matéria já foram dissipadas antecipadamente por liminares do Supremo Tribunal Federal, e são a práxis mesma adotada pelo Regime de Recuperação Fiscal estendido a alguns Estados”, diz o ofício, assinado por André Horta, diretor-institucional do Comsefaz.

 

Fonte: Portal www.contabeis.com.br